DECORE

O que é a DECORE e como emitir?

 

Quando um trabalhador submetido ao regime da CLT precisa abrir uma conta bancária, fazer um empréstimo ou um financiamento, o procedimento é bastante simples. Antes de fazer a análise de crédito, a instituição solicita o contracheque do trabalhador para verificar o volume e a procedência dos seus rendimentos.

Para o trabalhador regido pela CLT é um procedimento bastante simples. Mas o que acontece quando um profissional autônomo ou um pequeno empresário precisa recorrer aos mesmos serviços? A referência aqui, no âmbito do pequeno empresário, é a solicitação de crédito pessoal ou abertura de conta pessoal, sem relação com a empresa, cuja relação com as instituições financeiras obedece a parâmetros próprios.

A verdade é que esses profissionais têm maior dificuldade de comprovar seus rendimentos, uma vez que possuem fontes diversas de remuneração. Por outro lado, essa incerteza atinge também as empresas financeiras, uma vez que ficam vulneráveis às fraudes.

Finalidade da DECORE

Por isso foi criado a DECORE no ano 2000, uma iniciativa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). A finalidade da DECORE é, precisamente, substituir o contracheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão submetidos a uma relação de trabalho regida pela CLT. Esse documento só pode ser expedido por um contador habilitado, que é, também, o responsável pelas informações contidas na DECORE.

Com isso, a instituição desse documento trouxe ganhos para todas as partes. No caso das instituições financeiras, ganham mais segurança na hora de conceder crédito. No caso dos profissionais, podem recorrer ao contador para obter as orientações acerca dos documentos e procedimentos necessários para ter seu próprio “contracheque” e ter acesso, sem obstáculos, à abertura de contas correntes, investimentos e crédito.

O que é DECORE?

O que significa DECORE? Significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, que é o documento exigido para abertura de conta bancária, assim como para obtenção de créditos e financiamentos. A principal finalidade da DECORE é o combate ao aumento das fraudes contra o sistema financeiro, bem como a proteção aos profissionais de contabilidade, sendo a DECORE o único documento aceito pelas instituições financeiras a título de comprovação de renda.

Quem pode utilizar a DECORE?

O DECORE é um documento que pode ser utilizado, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, assim como por empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore.

Podem solicitar a declaração médicos, advogados, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, feirantes, vendedores autônomos, taxistas, motoboys, diaristas, fotógrafos, pedreiros, caminhoneiros, perueiros e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.

 

Autenticidade

Como já informado, a DECORE só pode ser emitida por profissionais de contabilidade, que estejam devidamente habilitados para essa tarefa. Para que a DECORE tenha validade, é obrigatório que ele tenha o selo DHP impresso ou afixado no corpo da declaração. O DHP é a Declaração de Habilitação Profissional, um selo expedido e controlado pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade -. O controle é feito pelo conselho da região do contador responsável.

Não custa repetir que o contador é subordinado à fiscalização do órgão regional e é responsável pelo conteúdo da declaração, ganhando papel central no sistema de controle proporcionado pela instituição da DECORE. Uma vez emitido, o documento permanece à disposição para verificação no site do CRC. Essa verificação pode ser feita por meio de um código de controle, que é emitido junto com a declaração.

O contador fica de posse da documentação legal usada para a elaboração da DECORE. Essa documentação deve ser guardada pelo prazo de cinco anos, com a finalidade de atender a eventual rotina de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade. Estará sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação aquele profissional de contabilidade que descumprir as normas relativas à elaboração da declaração, autenticidade das informações e guarda da documentação.

Para emitir a DECORE, o profissional de contabilidade precisa está em situação regular junto ao CRC, não podendo haver débitos em aberto. A emissão da DECORE é feita através do site do CRC, por meio eletrônico, ficando disponível para o cliente e para a fiscalização no endereço eletrônico do órgão regulador e fiscalizador. A declaração só será válida por um período de noventa dias contados de sua emissão.

Documentação necessária A DECORE

Antes de seguir para a documentação necessária para cada situação em que é possível a solicitação da DECORE, há um alerta que é importante ser feito a contadores e clientes. Desde 2016, só é possível expedir a declaração após terem sido registrados no sistema os documentos obrigatórios.

A recomendação é de que os contadores se aproximem de seus clientes no sentido de prover uma melhor assessoria, no sentido de garantir que a escrituração esteja sempre em dia, de modo a evitar frustração para os clientes e constrangimentos para os contadores, pois a legislação é bem clara quanto à exigibilidade dos documentos para a emissão da DECORE.

 

 

Abaixo, segue a documentação específica para os casos em que se faça possível a solicitação da declaração.

1 – Empresários 
1.1 – Pró-Labore
– Escrituração no livro diário
– GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.
1.2 – Distribuição de lucros 
– Escrituração no livro diário.

2 – Profissionais liberais e autônomos
– Escrituração do livro diário
– DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).
– GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.
– Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
– Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
– Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3 – Prestação de serviços diversos ou comissões
– Escrituração do livro diário; – DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão); – Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4 – Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.
– Escrituração do livro diário; – DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão); – Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas; – Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural; – Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5 – Aluguéis ou arrendamentos diversos
– Escrituração do livro diário; – DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão); – Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem;

6 – Rendimentos provenientes de aplicações financeiras
– Comprovante autenticado de rendimento bancário; – Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7 – Venda de bens imóveis ou móveis
– Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis
– Contrato registrado de promessa de compra e venda
– Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.

8 – Microempreendedor individual
– Escrituração do livro diário; – Escrituração do livro caixa; – Cópias das notas fiscais emitidas; – Cópia do comprovante do DAS

9 – Côngrua e Prebenta Pastoral
– Escrituração no livro caixa
– DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão); – Guia de Previdência Social e ata de nomeação

10 – Royalties e dividendos
– Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora

11 – Bolsista
– Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12 – Pagamentos a autônomos cooperados 
– Escrituração no livro caixa
– DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão); – Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13 – Titulares de serviços de registro e notariais
– Escrituração no livro caixa
– DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

14 – Rendimentos obtidos no exterior
– Escrituração no livro caixa
– DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

As situações acima são apenas algumas em que os rendimentos podem ser declarados através do DECORE. Há uma série de outras situações, mas estas são as principais. mais diretamente relacionadas a rendimentos provenientes de atividade econômica direta.

FONTE: https://www.crcba.org.br/